Artigo 408
As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.
Resumo Jurídico
Prova Documental: O Que Diz o Artigo 408 do Código de Processo Civil
O artigo 408 do Código de Processo Civil (CPC) trata da força probatória dos documentos particulares, definindo quando eles podem ser considerados verdadeiros e capazes de comprovar os fatos alegados em um processo. Em termos simples, ele estabelece que um documento particular faz prova contra o seu autor.
Vamos detalhar os pontos principais:
- Assinatura: A regra geral é que um documento particular só tem validade e força probatória se estiver assinado pelo seu emitente. A assinatura confere autenticidade ao documento, indicando que o conteúdo foi criado ou aprovado pela pessoa que assinou.
- Presunção de Veracidade: Quando um documento particular é apresentado em juízo e não há contestação quanto à sua autenticidade por parte daquele contra quem ele é apresentado, presume-se que ele é verdadeiro. Isso significa que o juiz poderá considerar os fatos ali declarados como comprovados.
- Impugnação: A outra parte envolvida no processo pode impugnar a autenticidade do documento. Essa impugnação deve ser feita de forma específica e clara, alegando, por exemplo, que a assinatura não é da pessoa indicada ou que o conteúdo foi alterado.
- O Ônus da Prova: Se a autenticidade do documento for impugnada, caberá a quem o apresentou provar que ele é legítimo. Da mesma forma, a parte que alega que o documento é falso ou foi alterado terá o ônus de provar essa alegação.
- Documento Não Impugnado: Se o documento particular for apresentado e a parte contra quem ele é dirigido não o impugnar, seja em contestação, embargos ou em manifestação posterior determinada pelo juiz, ele será considerado como verdadeiro. Isso é conhecido como "presunção de veracidade por falta de impugnação".
Em suma: O artigo 408 do CPC garante que documentos particulares assinados, quando não contestados, produzem prova dos fatos ali declarados. Caso haja contestação, a produção de provas se torna necessária para determinar a validade e a força probatória do documento em questão. Isso garante que os processos sejam baseados em informações confiáveis e justas.